Notícias
Projeto de lei aumenta pena para estelionato praticado com “golpe do amor”
Em análise na Câmara dos Deputados, o substitutivo do Projeto de Lei 5197/2023 aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. O objetivo é coibir casos de “golpe do amor”.
Conforme o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.
Atualmente, o Código Penal define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem. Segundo o relator, é “mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”.
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br